A cada início de ano, famílias que têm filhos em escolas particulares enfrentam um momento de apreensão: além da questão financeira, surge a dúvida — a instituição pode negar matrícula só porque o responsável está com o nome negativado?
Esse é um tema que afeta diretamente o direito à educação e gera debates jurídicos e sociais. Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva o que diz a lei, como os tribunais têm decidido e quais são os seus direitos nessa situação.
O que diz a lei sobre matrícula e inadimplência
A Lei 9.870/1999 (Lei das Mensalidades Escolares) determina que:
• Durante o ano letivo, o aluno não pode sofrer penalidades pedagógicas por inadimplência.
• A escola pode recusar a rematrícula do aluno que deixou de pagar as mensalidades.
Isso significa que, se há dívida com a própria instituição, a escola pode negar a renovação do contrato para o próximo período. Mas nada na lei autoriza a recusa por dívidas em outros lugares, como banco, cartão de crédito ou comércio.
O que os tribunais já decidiram
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou casos de recusa de matrícula em situações semelhantes. Em um deles, uma aluna teve a matrícula negada porque o pai tinha dívidas, e o STJ entendeu que a conduta da escola foi ilegal. A corte deixou claro: a exceção da lei só vale quando há inadimplência direta com a própria escola, e não por débitos de terceiros ou de outras naturezas.
Além disso, o STJ consolidou entendimento de que a instituição pode negar rematrícula de quem está em débito com ela, mas não pode impor restrições relacionadas a dívidas externas.
O posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) também se manifestou sobre o tema:
• É abusivo recusar matrícula inicial de aluno apenas porque o responsável está negativado.
• A instituição só pode se negar a aceitar nova matrícula se houver inadimplência com a própria escola.
Ainda que a Senacon reconheça que o assunto pode gerar discussões, a tendência predominante é considerar essa prática uma violação ao direito à educação.
Então, afinal, a prática é legal ou ilegal?
Tendência predominante: ilegal.
Embora não exista decisão vinculante que abranja todos os casos, os precedentes do STJ e a orientação da Senacon indicam que não é permitido negar matrícula inicial por negativação do responsável.
Em outras palavras, a escola pode negar rematrícula se a dívida é com ela, mas não pode usar dívidas externas como justificativa.
O que fazer se a escola negar matrícula por nome negativado
Se a escola se recusar a matricular seu filho alegando que o responsável está negativado, mas sem existir dívida com a própria instituição, você pode:
✔️ Reclamar no Procon;
✔️ Buscar um advogado para ingressar com ação judicial e garantir a matrícula por meio de tutela de urgência.
O direito à educação é fundamental e protegido pela Constituição. Por isso, práticas que tentam restringi-lo com base em dívidas externas tendem a ser consideradas abusivas.
Se você está com o nome negativado, mas não tem débito com a escola do seu filho, saiba que ela não pode negar a matrícula por esse motivo.