A presença de carros elétricos nas cidades cresce em ritmo acelerado. Essa transformação tecnológica traz oportunidades, mas também impõe novos riscos e responsabilidades aos empreendimentos que oferecem garagens, inclusive hotéis.
O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM) publicou, no final de agosto de 2025, a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), por meio da Portaria nº 29/2025, que estabelece parâmetros mínimos de segurança contra incêndio para estacionamentos e áreas de recarga de veículos elétricos.
Para os empresários da hotelaria, compreender essas normas é essencial. A gestão inadequada pode gerar responsabilidade civil, administrativa e até criminal, além de colocar em risco a vida de hóspedes e funcionários.
1. Riscos específicos dos veículos elétricos
• Baterias de íons de lítio podem entrar em combustão (fenômeno de thermal runaway) liberando gases tóxicos e inflamáveis;
• O combate ao fogo é extremamente difícil, exigindo grandes volumes de água e podendo durar horas;
• Incêndios em veículos elétricos liberam calor intenso e fumaça tóxica, com potencial de comprometer estruturas de concreto e aço;
• Em ambientes fechados, como garagens subterrâneas, há risco de colapso estrutural e dificuldades de evacuação.
2. Estacionamento em garagens de hotéis: viabilidade e condições
A Diretriz SAVE permite o estacionamento de veículos elétricos, mas condiciona a medidas rigorosas:
• Ventilação/exaustão mecânica: mínimo de 10 trocas de ar/hora no maior pavimento; dispensável apenas se houver ventilação natural equivalente a 50% do perímetro;
• Sistemas de detecção de incêndio em garagens, interligados a alarmes sonoros;
• Chuveiros automáticos (sprinklers): dimensionados como risco ordinário 2, com chuveiros de resposta rápida;
• Resistência ao fogo da estrutura: mínimo de 120 minutos para edificações novas;
• Isolamento de vagas para veículos elétricos, preferencialmente próximas a rotas de saída.
• Sinalização clara informando restrições, rotas de fuga e pontos de emergência.
Em edificações existentes, é exigido o chamado Gerenciamento de Risco, com:
• Adequação das instalações elétricas às normas técnicas (NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1);
• Sistema de detecção e sprinklers conectados ao sistema de hidrantes.
• Avaliação técnica caso a caso, com plano de emergência validado.
3. Recarga de veículos elétricos: restrição absoluta sem infraestrutura
A Diretriz SAVE (Portaria nº 29/2025) é clara: a recarga só é viável se projetada por engenheiro eletricista habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e atendendo às normas técnicas da ABNT.
Exige-se ainda:
• Modos de recarga 3 ou 4 (rápida, controlada e segura);
• Pontos de desligamento manual a até 5 metros das estações e das entradas principais;
• Identificação e proteção dos disjuntores para cada ponto de recarga;
• Afastamento mínimo de 5 metros em locais com apenas uma rota de saída de emergência;
Sem isso, é terminantemente contraindicada a recarga em hotéis, sob risco de incêndios de grandes proporções.
4. Prazos e obrigações
A Diretriz SAVE entrará em vigor 180 dias após a publicação da Portaria nº 29, de 25 de agosto de 2025.
Edificações existentes têm prazo definido por cada estado, mas a adequação das instalações elétricas é imediata após a vigência.
Novas edificações já devem ser projetadas em conformidade com as exigências.
5. Orientação final
Permitir apenas o estacionamento, desde que adequadas as condições de segurança (ventilação, sprinklers, detecção, isolamento e sinalização).
Proibir a recarga, salvo se houver instalação elétrica projetada, certificada e registrada em ART.
Treinar a equipe em procedimentos de evacuação e primeiros atendimentos em caso de incêndio.
Comunicar aos hóspedes com clareza sobre regras e restrições, evitando conflitos e responsabilidades futuras.
6. Alerta estratégico
Os veículos elétricos já são uma realidade e a tendência é que em poucos anos dominem o mercado. A Diretriz SAVE deve ser encarada não apenas como um requisito legal, mas como uma oportunidade de diferenciação competitiva.
Hotéis que se adaptarem mais rapidamente terão vantagem no mercado, oferecendo segurança e estrutura compatíveis com as novas demandas de mobilidade.
A adequação não deve visar apenas permitir o estacionamento, mas também preparar-se para o futuro inevitável da recarga segura, tornando-se referência em modernidade e proteção aos hóspedes.