O Superior Tribunal de Justiça publicou em 20/10/2026 o Informativo de Jurisprudência n. 906. Selecionamos as decisões com impacto direto para empresários, especialmente do setor de hotelaria, e para proprietários de imóveis.
Direito Tributário
Stock options não sofrem contribuição previdenciária patronal. A Primeira Seção do STJ fixou, em recurso repetitivo, que não incidem contribuição previdenciária patronal nem contribuições a terceiros no exercício da opção de compra de ações em planos de Stock Option (art. 168, § 3º, da Lei 6.404/1976). O plano é oferecido pela companhia a executivos, empregados ou prestadores. Segundo o tribunal, a operação tem natureza mercantil, como já definido no Tema 1.226/STJ: a adesão é voluntária, o optante paga o preço preestabelecido e não há remuneração paga ou creditada para retribuir o trabalho, requisito exigido pelos arts. 22, I, e 28, I, da Lei 8.212/1991. (STJ, Primeira Seção, processo em segredo de justiça, Rel. Min. Sérgio Kukina, Tema 1379, j. 14/10/2026)
Atenção ao Empresário: sociedades anônimas que usam planos de opção de compra de ações como ferramenta de retenção de talentos podem afastar a cobrança previdenciária sobre o exercício das opções e avaliar a recuperação de valores recolhidos.
Proibido crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS pago na aquisição. Em repetitivo, a Primeira Seção declarou válida a vedação da Lei 14.592/2023, precedida pela MP 1.159/2023, que proíbe apurar créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo sobre o ICMS incidente na compra de mercadorias e insumos. Para o STJ, a regra apenas preserva a simetria do sistema: se o ICMS não integra a base das contribuições na saída (Tema 69/STF), também não pode gerar crédito na entrada. (STJ, Primeira Seção, REsps 2.150.894-SC, 2.151.146-RS, 2.150.097-CE e 2.150.848-RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Tema 1364, j. 14/10/2026)
Atenção ao Empresário: empresas do lucro real devem revisar a apuração de créditos desde a vigência da MP 1.159/2023 para evitar autuações.
STJ vai definir crédito de ICMS sobre combustíveis e peças da frota própria. A Primeira Seção admitiu, pelo regime de relevância da questão federal, a discussão sobre o direito ao crédito de ICMS (arts. 19 e 20 da LC 87/1996) de empresas que não têm o transporte como atividade-fim. A controvérsia abrange combustíveis, lubrificantes, pneus e peças usados em frota própria de entrega ou distribuição. O tribunal também decidirá se esses bens são insumos ou bens de uso e consumo, estes sujeitos à restrição temporal do art. 33, I, da LC 87/1996. (STJ, Primeira Seção, ProRQF nos REsps 2.234.803-SC e 2.234.802-SC, Rel. Min. Afrânio Vilela, Tema de Relevância 1477, j. 7/10/2026)
Direito Civil e Securitário
Seguro de vida em grupo pode ter reajuste por faixa etária. A Segunda Seção fixou, em repetitivo, que é válida a cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária em seguro de vida em grupo, desde que cumpridos três requisitos: previsão expressa no contrato, comunicação prévia ao segurado nas renovações e observância das normas da SUSEP e do CNSP. Não é preciso comprovar desequilíbrio atuarial caso a caso. A Corte afastou a aplicação analógica da Lei dos Planos de Saúde (art. 15) e do Estatuto da Pessoa Idosa (art. 15, § 3º), por se tratar de contrato de natureza patrimonial, regido pela Lei 15.040/2024. (STJ, Segunda Seção, REsps 1.887.666-SC e 1.926.108-SC, Rel. Min. Raul Araújo, Tema 1211, j. 8/10/2026)
Atenção ao Empresário: empregadores que oferecem seguro de vida em grupo devem verificar se a apólice traz a cláusula de forma clara e se as renovações são comunicadas aos segurados.
Juros com capitalização diária: STJ vai definir se o contrato precisa informar a taxa diária. A Segunda Seção afetou ao rito dos repetitivos a seguinte controvérsia: nos contratos bancários, basta prever a periodicidade diária da capitalização, ou é indispensável informar expressamente a taxa diária de juros? O julgamento terá impacto direto em revisionais de capital de giro, cheque especial e financiamentos empresariais. (STJ, Segunda Seção, ProAfR nos REsps 2.252.171-RS e 2.248.247-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Tema 1474, j. 1º/9/2026)
Honorários contratuais na cobrança de cotas condominiais. A Segunda Seção admitiu, pelo regime de relevância, a discussão sobre se o condômino inadimplente pode ser obrigado a arcar com os honorários contratuais pagos pelo condomínio ao advogado na ação de cobrança. O tribunal também definirá se há diferença entre esses honorários e os decorrentes da cobrança extrajudicial. (STJ, Segunda Seção, ProRQF no REsp 2.273.471-SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Tema de Relevância 1478, j. 7/10/2026)
Direito Autoral
Violação de direito autoral gera dano material presumido. A Terceira Turma decidiu que o dano material decorrente do uso não autorizado de obra (no caso, obra plástica) independe de prova de prejuízo concreto, pois é in re ipsa. O valor pode ser apurado em liquidação de sentença, tendo como referência o preço de mercado da licença não contratada ou a vantagem obtida pelo infrator (arts. 102 e 103 da Lei 9.610/1998). (STJ, Terceira Turma, REsp 2.235.787-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13/10/2026)
Atenção ao Empresário: hotéis, restaurantes e estabelecimentos que reproduzem obras de arte em decoração, materiais ou campanhas sem autorização ficam expostos à indenização mesmo sem prova de prejuízo pelo autor.
Cessão total de direitos patrimoniais não transfere direitos morais do autor. No mesmo julgamento, a Terceira Turma reconheceu que, mesmo após ceder a totalidade dos direitos patrimoniais à pessoa jurídica, os autores pessoas físicas mantêm legitimidade para defender em nome próprio seus direitos morais, como autoria e integridade da obra. Esses direitos são inalienáveis e irrenunciáveis (arts. 24, 27 e 49, I, da LDA), e cláusula contratual em sentido contrário não tem efeito. (STJ, Terceira Turma, REsp 2.235.787-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13/10/2026)
Atenção ao Empresário: quem adquire direitos sobre obras encomendadas deve saber que não poderá alterá-las nem omitir a autoria livremente.
Direito Imobiliário e Administrativo
Quem vende veículo e não comunica a venda responde pelas multas. Em repetitivo, a Primeira Seção fixou que o alienante que não comunica a venda ao órgão de trânsito, na forma e no prazo do art. 134 do CTB, responde solidariamente pelas infrações de trânsito e administrativas cometidas após a alienação até a efetiva comunicação. A regra vale inclusive para multas da ANTT. (STJ, Primeira Seção, REsps 2.152.197-SP, 2.174.050-SP e 2.152.255-SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Tema 1324, j. 14/10/2026)
Atenção ao Empresário: empresas que renovam frota ou vendem veículos devem comunicar a venda ao DETRAN imediatamente e guardar o comprovante.
Desapropriação: STJ limita no tempo o momento de avaliação do imóvel. A Primeira Seção fixou em repetitivo que a indenização segue o preço de mercado na data da perícia judicial (o chamado momento básico), com os seguintes limites:
- Utilidade pública ou interesse social: até 1 ano da propositura da ação.
- Reforma agrária: até 90 dias da propositura da ação.
- Desapropriação indireta: a data do apossamento administrativo.
Os prazos só são ampliados por atraso imputável ao expropriante. Perícias posteriores devem retroagir ao preço do momento básico, e a valorização causada pela própria obra pública deve ser descontada. As teses valem para perícias com peritos nomeados após a publicação do acórdão. (STJ, Primeira Seção, REsps 2.004.109-SE, 1.809.093-CE, 1.814.350-SE e 1.950.981-PE, Rel. Min. Afrânio Vilela, Tema 1432, j. 14/10/2026)
Atenção ao Empresário: proprietários de imóveis atingidos por obras públicas não podem mais contar com a valorização decorrente da demora do processo, e a atualização passa a ocorrer apenas por correção monetária e juros.
Direito Previdenciário e Trabalhista
Eletricidade e aposentadoria especial. A Primeira Seção admitiu, pelo regime de relevância, a discussão sobre se a periculosidade da exposição à eletricidade ainda permite reconhecer tempo especial (arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991), mesmo após o Decreto 2.172/1997 ter retirado esse agente dos regulamentos previdenciários. O tema interessa a empregadores com trabalhadores em instalações elétricas, por seus reflexos em PPP e laudos técnicos. (STJ, Primeira Seção, ProRQF no REsp 2.267.903-GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, Tema de Relevância 1475, j. 7/10/2026)
Conteúdo informativo elaborado por Anderson Lessa Sociedade de Advogados com base no Informativo de Jurisprudência n. 906 do STJ. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.
