
Manual de Anderson Lessa, sócio de Anderson Lessa Sociedade de Advogados. Atualizado em outubro de 2026.
Guia para empregadores e departamentos pessoais
Gorjeta e taxa de serviço: tudo o que a empresa precisa saber
Com as regras específicas da hotelaria do Município do Rio de Janeiro
Este manual reúne, em linguagem simples, o que empregadores, gestores e departamentos pessoais precisam saber sobre a gorjeta e a taxa de serviço (os “10%”): o que é, a situação atual da lei, vantagens e desvantagens de cobrar, incidências, retenção, rateio, pagamento e as regras das Convenções Coletivas da hotelaria do Rio de Janeiro. Cada assunto traz uma explicação curta, um exemplo e, quando necessário, uma caixa colorida de destaque.
Sumário
- O que é gorjeta
- A situação atual da lei: alerta importante
- Vale a pena cobrar a taxa de serviço?
- Sobre o que a gorjeta incide
- Retenção: a empresa pode ficar com parte?
- Como ratear: o sistema de pontos
- Como pagar e registrar
- Hotelaria no Rio: o que dizem as Convenções
- Começar, mudar ou parar de cobrar
- Tributos da empresa, consumidor e fiscalização
- Checklist mensal do Departamento Pessoal
- Os 10 erros mais comuns
- Perguntas frequentes
- Base legal e jurisprudência
Como ler este manual
| Caixa | Significado |
|---|---|
| ⚠️ ATENÇÃO | Risco de processo, multa ou pagamento em dobro. Leia com cuidado. |
| ✅ BOA PRÁTICA | O jeito mais seguro de fazer. |
| ⚖️ O QUE DIZ A NORMA | Texto ou resumo da lei, súmula ou decisão judicial. |
| 💡 EM POUCAS PALAVRAS | Resumo para quem tem pressa. |
| 🏨 HOTELARIA | Regra específica das Convenções Coletivas da hotelaria do Rio. |
⚠️ ATENÇÃO | Este manual não substitui a análise do caso
As regras sobre gorjeta mudaram várias vezes desde 2017 e há divergência nos tribunais. Antes de implantar, alterar ou encerrar a cobrança da taxa de serviço, consulte o jurídico e a contabilidade da empresa. Os valores de exemplo são ilustrativos.
1. O que é gorjeta
💡 EM POUCAS PALAVRAS
Gorjeta é o dinheiro que o cliente paga para os empregados, a mais do valor da conta. Ela não é do patrão: a empresa só arrecada, controla e repassa.
A lei (art. 457 da CLT) separa duas coisas que, juntas, formam a remuneração do empregado:
| Salário | Gorjeta |
|---|---|
| Pago pela empresa, com dinheiro dela. | Paga pelo cliente (terceiro). |
| Nunca pode ser menor que o salário mínimo ou o piso da categoria. | Vem por cima do salário. Não serve para “completar” o mínimo. |
| Base para horas extras, adicional noturno, DSR e aviso prévio. | Só entra em parte dos cálculos (ver item 4). |
1.1 Os dois tipos de gorjeta
| Gorjeta espontânea | Taxa de serviço (gorjeta compulsória) | |
|---|---|---|
| Como funciona | O cliente entrega o valor por vontade própria, em dinheiro, PIX ou cartão. | A empresa inclui na conta um percentual (normalmente 10%) como “serviço” ou “adicional”. |
| Onde aparece | Fora da nota, ou em campo próprio da maquininha. | Destacada na nota/conta do cliente. |
| Controle | Difícil. Nas CCTs da hotelaria do Rio usa-se a nota declaratória ou a estimativa (item 8). | Fácil: o valor entra no caixa da empresa e é rateado. |
| É gorjeta? | ✔ SIM | ✔ SIM |
⚖️ O QUE DIZ A NORMA | CLT, art. 457, caput e § 3º
“Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”
“Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.” (redação da Lei nº 13.419/2017)
1.2 O caminho do dinheiro
O dinheiro da gorjeta é do empregado. A empresa apenas arrecada, controla e repassa.
1.3 Parcelas parecidas que geram dúvida
| Parcela | É gorjeta? | Explicação |
|---|---|---|
| Gueltas (valores pagos por fornecedores parceiros ao empregado) | Tratada como gorjeta | As CCTs da hotelaria do Rio mandam integrar à remuneração, como a gorjeta, apurando mês a mês por nota declaratória do empregado (desde que previstas no contrato de trabalho). |
| Room Tax (taxa de turismo cobrada do hóspede) | ✘ NÃO | Não é gorjeta. Pela CCT dos hoteleiros, sobre ela não incide taxa de serviço. |
| Prêmio pago pela empresa por desempenho | ✘ NÃO | É liberalidade do empregador (art. 457, §§ 2º e 4º, CLT). |
| Couvert artístico | ✘ NÃO | Remunera o artista, não os empregados do salão. |
2. A situação atual da lei: alerta importante
Em março de 2017, a Lei nº 13.419 (a “Lei da Gorjeta”) acrescentou ao art. 457 da CLT os §§ 4º a 11, com regras detalhadas: retenção de até 20% ou 33%, rateio por convenção ou assembleia, anotação na carteira, incorporação da média, comissão de empregados e multa. Quatro meses depois, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) reescreveu o art. 457 sem repetir esses parágrafos. Depois vieram duas medidas provisórias, que perderam a validade.
⚠️ ATENÇÃO | O que mostra hoje o site do Planalto (consulta em 28/10/2026)
No texto compilado da CLT no site da Presidência da República, os §§ 4º a 11 do art. 457 (incluídos pela Lei nº 13.419/2017) aparecem riscados. Ou seja: oficialmente, só continuam visíveis o caput (gorjeta integra a remuneração) e o § 3º (conceito de gorjeta, incluindo a taxa de serviço).
Também aparecem riscados os §§ 12 a 23 (MP nº 808/2017) e o art. 457-A (MP nº 905/2019).
2.1 Existem duas leituras
| Leitura 1: as regras caíram | Leitura 2: as regras continuam valendo |
|---|---|
| A Reforma Trabalhista reescreveu o art. 457 e encerrou o texto no § 4º, com a marca “(NR)” e sem linha pontilhada depois dele. Pela técnica legislativa, os §§ 5º a 11 teriam sido retirados. É a forma como o Planalto publica o texto. | Parte da doutrina (por exemplo, o juiz e professor Gustavo Cisneiros) sustenta que o “riscado” do Planalto é erro material e que os §§ 5º a 11 continuam em vigor, porque a Reforma não os revogou de forma expressa. |
| Precedentes citados pelo TST registram o entendimento de que a possibilidade de retenção teve vigência limitada. | Muitas convenções coletivas e manuais (inclusive as CCTs da hotelaria do Rio) continuam se referindo à Lei nº 13.419/2017. |
✅ BOA PRÁTICA | Como agir com segurança
- Trate os antigos §§ 5º a 11 como teto máximo e roteiro de boas práticas, nunca como autorização automática.
- Qualquer retenção, critério de rateio ou regra especial deve estar em acordo coletivo (ACT) com a participação do sindicato, como exigem as próprias CCTs da hotelaria do Rio.
- O que está firme hoje: gorjeta integra a remuneração (art. 457, caput), a taxa de serviço é gorjeta (§ 3º), a carteira deve informar a estimativa da gorjeta (art. 29, § 1º), a negociação coletiva pode tratar de gorjeta (art. 611-A, IX) e a Súmula 354 do TST.
⚖️ O QUE DIZ A NORMA | Normas em vigor conferidas no site do Planalto
- CLT, art. 29, § 1º: as anotações de remuneração na carteira devem especificar o salário “bem como a estimativa da gorjeta”.
- CLT, art. 611-A, IX: a convenção e o acordo coletivo prevalecem sobre a lei quando dispuserem sobre “remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado”.
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, I: o salário de contribuição do INSS inclui “inclusive as gorjetas”.
- Lei nº 8.036/1990, art. 15: o FGTS de 8% incide sobre a remuneração, “incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458” da CLT.
- Decreto nº 12.797/2025: salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/01/2026.
3. Vale a pena cobrar a taxa de serviço?
Cobrar a taxa de serviço é uma opção da empresa. Não existe obrigação legal de cobrar. O quadro abaixo ajuda na decisão.
| ✔ VANTAGENS | ✘ DESVANTAGENS E RISCOS |
|---|---|
| Aumenta a renda da equipe sem que o dinheiro saia do caixa da empresa (quem paga é o cliente). | Gera encargos (FGTS e, fora do Simples, INSS patronal) e reflexos em 13º e férias sobre um valor que não é receita da empresa. |
| Motiva o atendimento e ajuda a atrair e manter profissionais. | A retenção para pagar os encargos é juridicamente insegura (item 5). |
| Na hotelaria do Rio, as CCTs preveem piso menor para quem cobra taxa e distribui por pontos. | A CCT exige acordo com o sindicato para instituir a taxa. Sem isso, a empresa não pode usar o piso reduzido. |
| A gorjeta não entra no cálculo de horas extras, adicional noturno, DSR e aviso prévio (Súmula 354 do TST). | Exige controle mensal, prestação de contas, rubrica própria no eSocial e anotação na carteira. |
| O STJ tem decidido que a gorjeta repassada não integra a receita bruta da empresa (não paga IRPJ, CSLL, PIS, COFINS nem Simples sobre ela). | Se um dia parar de cobrar, há risco de ter de incorporar a média ao salário (item 9). |
| Torna o sistema transparente e reduz o pagamento “por fora”. | O cliente pode se recusar a pagar: a taxa é facultativa para o consumidor. |
3.1 Quanto custa, na prática?
O gráfico abaixo mostra uma estimativa do custo extra que a empresa tem para cada R$ 100,00 de gorjeta paga ao empregado. Os percentuais variam conforme o RAT/FAP, as contribuições de terceiros e o anexo do Simples Nacional. Confirme com a contabilidade.
Quanto custa para a empresa cada R$ 100 de gorjeta (estimativa)
Lucro Presumido/Real (≈ R$ 62) Simples Nacional, CPP no DAS (≈ R$ 29)
💡 EM POUCAS PALAVRAS
Antes de decidir, faça a conta: arrecadação esperada x custo dos encargos x eventual retenção autorizada em acordo coletivo x vantagem do piso reduzido da CCT.
4. Sobre o que a gorjeta incide
Como a gorjeta faz parte da remuneração, ela entra no cálculo de várias verbas. Mas, como quem paga é o cliente, o TST excluiu algumas parcelas (Súmula 354).
| Verba ou tributo | A gorjeta entra? | Base |
|---|---|---|
| FGTS (8% ao mês e multa de 40%) | ✔ SIM | Lei 8.036/1990, art. 15 |
| INSS do empregado e da empresa | ✔ SIM | Lei 8.212/1991, art. 28, I |
| Imposto de renda do empregado (IRRF) | ✔ SIM | Rendimento do trabalho, somado ao salário |
| 13º salário (pela média) | ✔ SIM | Súmula 354 do TST; CCTs |
| Férias + 1/3 (pela média) | ✔ SIM | Súmula 354 do TST; CCTs |
| 13º e férias na rescisão | ✔ SIM | Mesma regra |
| Horas extras | ✘ NÃO | Súmula 354 do TST |
| Adicional noturno | ✘ NÃO | Súmula 354 do TST |
| Descanso semanal remunerado (DSR) | ✘ NÃO | Súmula 354 do TST |
| Aviso prévio | ✘ NÃO | Súmula 354 do TST |
| IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e Simples da empresa | ✘ NÃO | Jurisprudência do STJ (item 10) |
⚖️ O QUE DIZ A NORMA | Súmula 354 do TST
“As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”
⚠️ ATENÇÃO | Gorjeta não completa o salário mínimo
O salário fixo pago pela empresa nunca pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem que o piso da categoria. A gorjeta vem sempre por cima.
4.1 Como calcular a média
- Some todas as gorjetas pagas ao empregado nos meses do período (12 meses para 13º e férias, ou o período previsto na CCT).
- Divida pelo número de meses.
- Use esse valor como “média de gorjeta” no cálculo do 13º e das férias + 1/3.
| Exemplo | Valor |
|---|---|
| Gorjetas de jan. a dez. (soma) | R$ 9.600,00 |
| Média mensal (R$ 9.600 ÷ 12) | R$ 800,00 |
| Salário fixo | R$ 1.700,00 |
| Base para o 13º e para as férias | R$ 2.500,00 |
| Férias + 1/3 sobre essa base | R$ 3.333,33 |
5. Retenção: a empresa pode ficar com parte?
💡 EM POUCAS PALAVRAS
A empresa nunca pode ficar com gorjeta para si. A única retenção que já foi admitida em lei é a destinada exclusivamente a pagar os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários da própria gorjeta, e só com previsão em acordo ou convenção coletiva.
5.1 Os limites da Lei nº 13.419/2017
Simples Nacional
Encargos: até 20%
Lucro Presumido/Real
Encargos: até 33%
Somente se previsto em acordo/convenção coletiva e usado exclusivamente para pagar encargos. Há forte risco judicial.
| Regime tributário | Retenção máxima | Mínimo para os empregados |
|---|---|---|
| Simples Nacional (tributação diferenciada) | até 20% | 80% |
| Lucro Presumido ou Real | até 33% | 67% |
⚠️ ATENÇÃO | Por que a retenção é zona de risco
- Os parágrafos que autorizavam a retenção aparecem riscados no site do Planalto (item 2).
- TST, 3ª Turma, RR-100696-80.2020.5.01.0037 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julg. 30/09/2024): considerou inválida cláusula de acordo coletivo que permitia reter parte da taxa de serviço para custear a logística da redistribuição. Fundamento: a gorjeta integra a remuneração e o patamar mínimo protegido (Tema 1046 do STF), e a norma coletiva não pode reduzir a integralidade do valor. Caso originado no TRT da 1ª Região.
- TST, 6ª Turma, RR-912-74.2012.5.01.0017 (Rel. Min. Augusto César, notícia de 08/08/2024): hotel no Rio reteve 35% da taxa de serviço para empresa e sindicato. A Turma manteve a invalidade da cláusula e mandou devolver o que passou do limite legal, por falta de destinação exclusiva a encargos.
| Destino do valor retido | Permitido? |
|---|---|
| Pagar INSS, FGTS e reflexos da própria gorjeta, com ACT e prestação de contas | Possível, com risco |
| Lucro, despesas gerais, quebra de louça, uniforme | ✘ NÃO |
| Repasse ao sindicato (patronal ou laboral) | ✘ NÃO |
| Taxa da maquininha de cartão | Só com ACT expresso; risco elevado |
| Custos de “administração” ou logística do rateio | ✘ NÃO |
✅ BOA PRÁTICA | Se a empresa decidir reter
- Ter ACT assinado com o sindicato, com o percentual, a destinação e a forma de prestação de contas.
- Nunca ultrapassar 20% (Simples) ou 33% (demais regimes).
- Guardar planilha mensal provando que o valor retido foi gasto só com os encargos da gorjeta. Sobra deve voltar para os empregados.
- Avaliar com o jurídico se não é mais seguro não reter e embutir o custo no preço.
6. Como ratear: o sistema de pontos
Rateio é a divisão do valor arrecadado entre os empregados. O modelo mais usado na hotelaria é o sistema de pontos, citado expressamente nas CCTs do Rio: cada função recebe uma quantidade de pontos e o dinheiro é dividido proporcionalmente.
🏨 HOTELARIA – CONVENÇÃO COLETIVA | Quem define os critérios
As CCTs dos hoteleiros (cl. 21ª) e dos garçons/SIGABAM (cl. 5ª, § 1º) exigem que o percentual, a forma de distribuição e os demais aspectos sejam definidos em acordo entre a empresa e os empregados, com a interveniência do sindicato laboral, “que não se oporá, desde que cumpridas as formalidades legais”.
6.1 Passo a passo
- Defina quem participa do rateio (só o salão? recepção? cozinha? governança?).
- Atribua pontos por função (ex.: maître 14, garçom 10, cumim 6).
- Defina regras de frequência: faltas injustificadas reduzem pontos; admitidos no mês recebem proporcionalmente.
- Defina o tratamento de férias e afastamentos (em férias, o empregado recebe a média; em regra não entra no rateio do mês).
- No fim do mês, apure o total arrecadado e desconte a retenção, se houver ACT.
- Divida o líquido pelo total de pontos: o resultado é o valor do ponto.
- Multiplique o valor do ponto pelos pontos de cada empregado.
- Publique o demonstrativo (total arrecadado, retenção, valor do ponto) em mural ou aplicativo.
6.2 Exemplo completo
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Taxa de serviço arrecadada no mês | R$ 16.000,00 |
| Retenção prevista em ACT (Simples, 20%) | – R$ 3.200,00 |
| Valor líquido a distribuir | R$ 12.800,00 |
| Total de pontos da equipe | 168 pontos |
| Valor do ponto (12.800 ÷ 168) | R$ 76,19 |
| Função | Nº de pessoas | Pontos por pessoa | Valor por pessoa |
|---|---|---|---|
| Maître | 1 | 14 | R$ 1.066,67 |
| Garçom | 6 | 10 | R$ 761,90 |
| Barman | 2 | 10 | R$ 761,90 |
| Cumim | 3 | 6 | R$ 457,14 |
| Recepção | 4 | 8 | R$ 609,52 |
| Copa/cozinha | 4 | 6 | R$ 457,14 |
Exemplo: R$ 12.800,00 líquidos divididos por pontos (total recebido por grupo no mês)
⚠️ ATENÇÃO | Atenção às categorias
Na cidade do Rio, garçons, barmen, maîtres e cumins de hotéis seguem a CCT do SIGABAM; os demais empregados seguem a CCT dos Hoteleiros. O ACT de taxa de serviço deve respeitar as duas convenções e contar com o sindicato de cada categoria envolvida.
7. Como pagar e registrar
| O que fazer | Como fazer |
|---|---|
| Pagar no contracheque | Em rubrica separada (“Gorjeta” ou “Taxa de serviço”). As CCTs exigem a discriminação no comprovante de pagamento. |
| Cadastrar no eSocial | Rubrica própria de gorjeta, com incidência de INSS, FGTS e IRRF marcada corretamente. |
| Anotar na carteira (CTPS digital) | Salário fixo e estimativa/percentual da gorjeta (art. 29, § 1º, CLT). Boa prática: atualizar anualmente a média dos últimos 12 meses. |
| Recolher encargos | INSS e FGTS sobre a gorjeta paga, na competência do pagamento. |
| Calcular reflexos | Média em 13º, férias + 1/3 e nas verbas rescisórias (13º e férias). |
| Guardar documentos | Fechamento mensal, relatório de vendas com a taxa, planilha de pontos, demonstrativo publicado e recibos. Guarde por pelo menos 5 anos. |
⚠️ ATENÇÃO | Nunca pague “por fora”
Gorjeta paga em envelope, PIX pessoal do gerente ou dinheiro do caixa sem registro gera dívida de FGTS, INSS, 13º e férias, multa da CCT e autuação. Gorjeta paga no cartão entra no caixa da empresa e precisa ser registrada e repassada.
8. Hotelaria no Rio: o que dizem as Convenções
Foram analisadas as duas convenções coletivas que regem os hotéis e meios de hospedagem do Município do Rio de Janeiro:
| CCT Hoteleiros 2026/2027 | CCT SIGABAM 2025/2027 | |
|---|---|---|
| Sindicatos | Sind. dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Mun. do RJ x SINDHOTÉIS-Rio | SIGABAM (garçons, barmen e maîtres) x SINDHOTÉIS-Rio (registro MTE RJ003047/2025) |
| Vigência | 01/10/2026 a 30/09/2027 | 01/10/2025 a 30/09/2027 (pisos e reajuste renegociáveis em out./2026) |
| Quem abrange | Empregados de hotéis e similares, exceto garçons, barmen, maîtres e atendentes de mesa | Garçons, garçonetes, barmen, maîtres, atendentes de mesa e cumins em hotéis e meios de hospedagem |
8.1 Pisos salariais: com e sem taxa de serviço
| Função / CCT | Hotel que cobra taxa e distribui por pontos | Hotel que NÃO cobra taxa |
|---|---|---|
| Hoteleiros em geral | Piso R$ 1.523,60 Garantido R$ 1.777,98 | R$ 1.638,49 |
| Sommelier (Hoteleiros) | R$ 6.309,41 | R$ 6.309,41 |
| Garçom, cumim, atendente, auxiliar de bar (SIGABAM) | Piso R$ 1.616,41 Garantido R$ 1.905,12 | R$ 1.750,04 |
| Barman (SIGABAM) | Piso R$ 1.683,34 Garantido R$ 1.865,67 | R$ 1.758,03 |
| Maître e chefe de bar (SIGABAM) | Piso R$ 2.239,24 Remuneração mínima R$ 2.482,47 | R$ 2.294,99 |
⚠️ ATENÇÃO | Dois cuidados com os pisos
- Piso abaixo do salário mínimo: os pisos de R$ 1.523,60 (Hoteleiros) e R$ 1.616,41 (SIGABAM) ficaram abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00. O salário fixo nunca pode ser inferior ao mínimo (CF, art. 7º, IV). A própria CCT dos Hoteleiros (cl. 3ª, § 9º) prevê reajuste automático dos pisos quando o mínimo os alcança.
- “Valor garantido”: quando a soma do salário fixo com a gorjeta do mês não alcançar o valor garantido, a empresa deve complementar a diferença.
- O piso reduzido só vale para quem firmou acordo de taxa de serviço com o sindicato e distribui por pontos.
8.2 Cláusulas sobre gorjeta
| Tema | CCT Hoteleiros 2026/2027 | CCT SIGABAM 2025/2027 |
|---|---|---|
| Taxa de serviço na nota | Cl. 21ª: percentual, distribuição e demais aspectos regulados conforme a Lei 13.419/2017 e o art. 457, em acordo com a interveniência do sindicato. | Cl. 5ª, § 1º: mesma regra, com base no art. 611-A, IX, e no art. 457 da CLT. |
| Acordos de não cobrança | Cl. 22ª: ficam ressalvados os acordos existentes de não inclusão de taxa; novos acordos exigem o sindicato. | — |
| Gorjeta espontânea | Cl. 20ª: apuração mensal por nota declaratória preenchida pelo empregado, com livro ou formulário e assinatura diária. | Cl. 5ª, § 2º: deve ser objeto de acordo entre empresa e empregados, para recolhimento de encargos e FGTS. |
| Estimativa de gorjeta | Cl. 20ª, § 3º: se não houver taxa de serviço, a gorjeta espontânea pode ser estimada conforme o Acordo Intersindical de 1968 (Anexo 1). | Cl. 5ª, § 5º: tabela de percentuais sobre o salário mínimo (item 8.3). |
| Reflexos | Súmula 354 do TST. | Cl. 5ª, § 4º: valores discriminados no contracheque; base para férias e 13º; excluídos aviso prévio, adicional noturno, horas extras e DSR. |
| Gueltas | Cl. 19ª: integram a remuneração como a gorjeta, por nota declaratória mensal. | Cl. 5ª, § 3º: idem, podendo ser acordada sua retenção da mesma forma que as gorjetas. |
| Room Tax | Cl. 19ª: não incide taxa de serviço. | — |
| Rescisão após afastamento | — | Cl. 18ª, §§ 1º e 2º: dispensa sem justa causa de quem tem 3+ anos e ficou mais de 6 meses afastado pelo INSS usa a média dos 6 meses anteriores ao afastamento; dispensa até 30 dias após o retorno usa a média desse período. |
| Contracheque | Cl. 23ª: comprovante obrigatório, com remuneração discriminada. | Cl. 5ª, § 4º. |
| Multa da CCT | Cl. 58ª: R$ 50,00 por infração. | — |
8.3 Estimativa de gorjeta dos garçons (CCT SIGABAM)
Quando a gorjeta é espontânea e não há controle por nota, a CCT do SIGABAM adota uma estimativa calculada sobre o salário mínimo (art. 76 da CLT). Com o mínimo de R$ 1.621,00, os valores ficam assim:
| Função | Hotel 1ª categoria | Hotel 2ª categoria | Hotel 3ª categoria |
|---|---|---|---|
| Maître e chefe de fila | 80% = R$ 1.296,80 | 60% = R$ 972,60 | 45% = R$ 729,45 |
| Garçom e atendente | 90% = R$ 1.458,90 | 70% = R$ 1.134,70 | 45% = R$ 729,45 |
| Barman | 80% = R$ 1.296,80 | 60% = R$ 972,60 | 45% = R$ 729,45 |
| Cumim | 40% = R$ 648,40 | 20% = R$ 324,20 | 20% = R$ 324,20 |
| Pousadas, hostels e assemelhados | Percentual | Valor |
|---|---|---|
| Garçom e atendente | 25% | R$ 405,25 |
| Barman e barista | 25% | R$ 405,25 |
| Cumim | 20% | R$ 324,20 |
💡 EM POUCAS PALAVRAS | Para que serve a estimativa
O valor estimado não é pago pela empresa: ele é a base sobre a qual a empresa recolhe INSS e FGTS e calcula 13º e férias da gorjeta que o empregado recebe direto do cliente. Deve constar da carteira (art. 29, § 1º, CLT).
⚠️ ATENÇÃO | Anexo 1 da CCT dos Hoteleiros
A cl. 20ª, § 3º, remete ao Acordo Intersindical de 23/04/1968 (Anexo 1), que não veio no arquivo da convenção analisado. Antes de usar a estimativa para empregados não garçons, obtenha o anexo junto ao sindicato.
8.4 Nota declaratória (CCT Hoteleiros, cl. 20ª)
- O empregado preenche diariamente a nota declaratória com a gorjeta recebida e assina o livro ou formulário.
- A empresa fornece recibo.
- A empresa retém diariamente o valor declarado (fica sob sua guarda).
- No contracheque do mesmo mês, a empresa devolve o valor, já com as integrações legais, os encargos e o FGTS recolhidos.
9. Começar, mudar ou parar de cobrar
9.1 Para começar
- Simule custos e benefícios com a contabilidade (item 3).
- Negocie o ACT com o sindicato (percentual cobrado, quem participa, pontos, retenção se houver, prestação de contas).
- Ajuste o sistema de vendas para destacar a taxa na conta e informar que ela é facultativa.
- Cadastre a rubrica no eSocial e atualize a carteira dos empregados.
- Comunique a equipe por escrito e publique as regras.
9.2 Para parar
⚠️ ATENÇÃO | Risco de incorporação
O antigo § 9º do art. 457 (Lei 13.419/2017) previa que, se a empresa cobrasse a taxa por mais de 12 meses e parasse, a média dos últimos 12 meses se incorporaria ao salário, salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo. Mesmo que se entenda que o parágrafo caiu, a supressão pode ser vista como alteração prejudicial do contrato (art. 468 da CLT).
Recomendação: encerre a cobrança somente por meio de ACT com o sindicato, prevendo regra de transição. Lembre também que, sem taxa, o piso volta a ser o mais alto da CCT.
9.3 Para mudar a pontuação
Alterações nos pontos ou nos participantes devem ser feitas por novo ACT ou aditivo com o sindicato. Mudança unilateral que reduza o valor de algum empregado gera pedido de diferenças.
10. Tributos da empresa, consumidor e fiscalização
10.1 A gorjeta não é faturamento da empresa
⚖️ O QUE DIZ A NORMA | Superior Tribunal de Justiça
- AgInt no AREsp 2.579.690/SE (2ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 28/08/2024)
- AgInt no AREsp 2.223.882/SC (2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 04/04/2023)
- AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1.339.476/PE (2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16/09/2013)
Entendimento: a gorjeta tem natureza remuneratória (art. 457, § 3º, CLT), não entra no patrimônio da empresa e por isso não compõe a receita bruta para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e Simples Nacional.
⚠️ ATENÇÃO
A Receita Federal nem sempre aplica esse entendimento de forma automática. Para excluir a gorjeta da base dos tributos, a empresa precisa destacar o valor na nota e provar o repasse integral. Avalie com o contador ou advogado tributarista se é necessária ação judicial.
10.2 O cliente não é obrigado a pagar
A taxa de serviço é facultativa para o consumidor. A conta deve informar com clareza o percentual e que o pagamento é opcional (dever de informação do Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III). No Estado do Rio de Janeiro, a Lei estadual nº 8.162/2018, segundo divulgado pela ALERJ, obriga restaurantes, bares e hotéis que cobram a taxa a informar o percentual e deixar claro que ela é facultativa.
✅ BOA PRÁTICA
Treine a equipe: se o cliente não quiser pagar a taxa, retire-a da conta sem constrangimento. Nunca desconte do empregado o valor que o cliente se recusou a pagar.
10.3 Comissão, fiscalização e multas
| Ponto | O que observar |
|---|---|
| Comissão de empregados | O antigo § 10 previa comissão eleita em assembleia do sindicato nas empresas com mais de 60 empregados (com garantia de emprego aos eleitos) e comissão intersindical nas demais. Mesmo com a controvérsia, é boa prática prever no ACT um mecanismo de acompanhamento. |
| Multa legal | O antigo § 11 previa multa de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria (triplicada para reincidente). |
| Multa da CCT | R$ 50,00 por infração (CCT Hoteleiros, cl. 58ª). |
| Ação de cumprimento | Os sindicatos podem cobrar judicialmente o cumprimento das cláusulas (CCT Hoteleiros, cl. 57ª). |
| Passivo trabalhista | Diferenças de gorjeta, retenções indevidas e reflexos podem ser cobrados dos últimos 5 anos, até 2 anos após o fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX). |
11. Checklist mensal do Departamento Pessoal
| ☐ | Tarefa | Quando |
|---|---|---|
| ☐ | Conferir se há ACT de taxa de serviço vigente e assinado com o sindicato | Anual |
| ☐ | Conferir se os pisos e o salário fixo não estão abaixo do salário mínimo | Janeiro e data-base (outubro) |
| ☐ | Fechar o total de taxa de serviço arrecadado (relatório do sistema) | Último dia do mês |
| ☐ | Aplicar a retenção somente se prevista no ACT e dentro do limite | Fechamento |
| ☐ | Apurar pontos e frequência de cada empregado | Fechamento |
| ☐ | Calcular o valor do ponto e o valor de cada empregado | Fechamento |
| ☐ | Publicar o demonstrativo do rateio para a equipe | Até o pagamento |
| ☐ | Recolher as notas declaratórias (gorjeta espontânea e gueltas) | Diário / mensal |
| ☐ | Lançar em rubrica própria no contracheque e no eSocial | Folha do mês |
| ☐ | Verificar a complementação do “valor garantido” da CCT | Folha do mês |
| ☐ | Recolher INSS e FGTS sobre a gorjeta | Vencimentos legais |
| ☐ | Incluir a média de gorjeta em 13º, férias e rescisões | Quando ocorrerem |
| ☐ | Atualizar a carteira com a média de gorjeta | Anual |
| ☐ | Arquivar todos os documentos do mês | Mensal |
12. Os 10 erros mais comuns
| ✘ Erro | ✔ Correto |
|---|---|
| Usar a gorjeta para completar o salário mínimo ou o piso. | Salário fixo sempre igual ou maior que o mínimo e o piso. |
| Reter parte da taxa para despesas da casa ou para o sindicato. | Retenção só para encargos, com ACT e prestação de contas. |
| Cobrar taxa sem acordo com o sindicato. | Negociar ACT com interveniência do sindicato (CCTs). |
| Aplicar o piso reduzido sem cobrar taxa ou sem sistema de pontos. | Piso reduzido só com acordo de taxa e rateio por pontos. |
| Pagar gorjeta “por fora”. | Rubrica própria no contracheque e no eSocial. |
| Calcular horas extras e DSR sobre a gorjeta. | Excluir HE, adicional noturno, DSR e aviso (Súmula 354). |
| Esquecer a média de gorjeta no 13º e nas férias. | Incluir sempre a média. |
| Não anotar a gorjeta na carteira. | Anotar salário e estimativa da gorjeta (art. 29, § 1º). |
| Parar de cobrar a taxa de um dia para o outro. | Encerrar por ACT, com regra de transição. |
| Descontar do garçom a taxa que o cliente não pagou. | Taxa recusada pelo cliente simplesmente não entra no rateio. |
13. Perguntas frequentes
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| A empresa é obrigada a cobrar 10%? | Não. É uma opção. Mas, se cobrar, o dinheiro é dos empregados. |
| O percentual tem de ser 10%? | Não há percentual fixado em lei. Os 10% são um costume. O percentual deve constar do ACT. |
| Gerente pode participar do rateio? | Depende do ACT. Incluir chefias sem previsão costuma gerar reclamação dos demais. |
| Empregado de férias recebe rateio? | Em regra, não entra no rateio do mês; recebe nas férias a média das gorjetas. |
| Empregado afastado pelo INSS recebe? | Não participa do rateio enquanto afastado. Na CCT do SIGABAM há regra especial de média para a rescisão após longo afastamento. |
| Gorjeta paga por PIX direto ao garçom é gorjeta? | Sim, é gorjeta espontânea. Deve ser declarada (nota declaratória) ou estimada, conforme a CCT. |
| Posso descontar a taxa do cartão de crédito? | Só se previsto expressamente em ACT. Há risco de ser considerado retenção indevida. |
| A gorjeta entra no cálculo do vale-transporte (6%)? | Não. O desconto de vale-transporte é sobre o salário básico. |
| Estagiário e terceirizado entram no rateio? | A gorjeta é destinada aos empregados. Inclusão de outros trabalhadores deve ser analisada caso a caso e prevista no ACT. |
| O que acontece se eu errar? | Pagamento das diferenças com juros e correção, reflexos, encargos, multa da CCT e possível ação do sindicato. |
14. Base legal e jurisprudência
Legislação (textos compilados no site da Presidência da República)
- Constituição Federal, art. 7º, IV, VI, X, XXVI e XXIX.
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 29, § 1º; 76; 457, caput e §§ 1º a 4º; 468; 611-A, IX; 612.
- Lei nº 13.419/2017 (Lei da Gorjeta) e Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
- Medida Provisória nº 808/2017 (vigência encerrada) e Medida Provisória nº 905/2019 (revogada).
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS), art. 15.
- Lei nº 8.212/1991 (Custeio da Previdência), art. 28, I.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º, III.
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Lei estadual RJ nº 8.162/2018 (informação ao consumidor sobre a taxa de serviço).
Jurisprudência
- TST, Súmula nº 354 (Res. 121/2003).
- TST, 3ª Turma, RR-100696-80.2020.5.01.0037, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julg. 30/09/2024.
- TST, 6ª Turma, RR-912-74.2012.5.01.0017, Rel. Min. Augusto César (divulgação em 08/08/2024).
- STF, Tema 1046 de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), validade das normas coletivas, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
- STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2.579.690/SE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 28/08/2024.
- STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2.223.882/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 04/04/2023.
- STJ, 2ª Turma, AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1.339.476/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16/09/2013.
Normas coletivas analisadas
- CCT 2026/2027: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Município do Rio de Janeiro x Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro (vigência 01/10/2026 a 30/09/2027).
- CCT 2025/2027: SIGABAM x Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro, registro MTE RJ003047/2025 (vigência 01/10/2025 a 30/09/2027).
Doutrina
- CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de Direito do Trabalho. 6. ed. Forense/Método, 2018.
- CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Manual da Reforma Trabalhista. 2. ed. JusPODIVM, 2018.
- LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. Saraiva, 2022.
- CISNEIROS, Gustavo. As falhas da CLT no site do Planalto. Blog GEN Jurídico, 08/08/2018.
Glossário
| Termo | Significado simples |
|---|---|
| ACT | Acordo Coletivo de Trabalho: acordo entre a empresa e o sindicato dos empregados. |
| CCT | Convenção Coletiva de Trabalho: acordo entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, vale para toda a categoria. |
| Rateio | Divisão do dinheiro da gorjeta entre os empregados. |
| Retenção | Parte da gorjeta que a empresa guarda para pagar encargos. |
| Reflexo | Efeito da gorjeta em outras verbas, como 13º e férias. |
| Piso | Menor salário que pode ser pago na categoria. |
| Guelta | Valor pago por fornecedor parceiro ao empregado como incentivo. |
| DSR | Descanso semanal remunerado. |
Ficou com dúvida ou quer implantar a taxa de serviço com segurança? Fale com a equipe de Anderson Lessa Sociedade de Advogados: al@andersonlessa.com.br | (21) 2262-4761 (telefone e WhatsApp) | Rua Álvaro Alvim, nº 24, sala 1205, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
