Manual prático da gorjeta e da taxa de serviço: guia para empregadores e departamentos pessoais (com regras da hotelaria do Rio)

Anderson Lessa, advogado militante há mais de 25 anos, pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho

Manual de Anderson Lessa, sócio de Anderson Lessa Sociedade de Advogados. Atualizado em outubro de 2026.

Guia para empregadores e departamentos pessoais

Gorjeta e taxa de serviço: tudo o que a empresa precisa saber

Com as regras específicas da hotelaria do Município do Rio de Janeiro

Este manual reúne, em linguagem simples, o que empregadores, gestores e departamentos pessoais precisam saber sobre a gorjeta e a taxa de serviço (os “10%”): o que é, a situação atual da lei, vantagens e desvantagens de cobrar, incidências, retenção, rateio, pagamento e as regras das Convenções Coletivas da hotelaria do Rio de Janeiro. Cada assunto traz uma explicação curta, um exemplo e, quando necessário, uma caixa colorida de destaque.

Sumário

  1. O que é gorjeta
  2. A situação atual da lei: alerta importante
  3. Vale a pena cobrar a taxa de serviço?
  4. Sobre o que a gorjeta incide
  5. Retenção: a empresa pode ficar com parte?
  6. Como ratear: o sistema de pontos
  7. Como pagar e registrar
  8. Hotelaria no Rio: o que dizem as Convenções
  9. Começar, mudar ou parar de cobrar
  10. Tributos da empresa, consumidor e fiscalização
  11. Checklist mensal do Departamento Pessoal
  12. Os 10 erros mais comuns
  13. Perguntas frequentes
  14. Base legal e jurisprudência

Como ler este manual

CaixaSignificado
⚠️ ATENÇÃORisco de processo, multa ou pagamento em dobro. Leia com cuidado.
✅ BOA PRÁTICAO jeito mais seguro de fazer.
⚖️ O QUE DIZ A NORMATexto ou resumo da lei, súmula ou decisão judicial.
💡 EM POUCAS PALAVRASResumo para quem tem pressa.
🏨 HOTELARIARegra específica das Convenções Coletivas da hotelaria do Rio.

⚠️ ATENÇÃO | Este manual não substitui a análise do caso

As regras sobre gorjeta mudaram várias vezes desde 2017 e há divergência nos tribunais. Antes de implantar, alterar ou encerrar a cobrança da taxa de serviço, consulte o jurídico e a contabilidade da empresa. Os valores de exemplo são ilustrativos.

1. O que é gorjeta

💡 EM POUCAS PALAVRAS

Gorjeta é o dinheiro que o cliente paga para os empregados, a mais do valor da conta. Ela não é do patrão: a empresa só arrecada, controla e repassa.

A lei (art. 457 da CLT) separa duas coisas que, juntas, formam a remuneração do empregado:

SalárioGorjeta
Pago pela empresa, com dinheiro dela.Paga pelo cliente (terceiro).
Nunca pode ser menor que o salário mínimo ou o piso da categoria.Vem por cima do salário. Não serve para “completar” o mínimo.
Base para horas extras, adicional noturno, DSR e aviso prévio.Só entra em parte dos cálculos (ver item 4).

1.1 Os dois tipos de gorjeta

Gorjeta espontâneaTaxa de serviço (gorjeta compulsória)
Como funcionaO cliente entrega o valor por vontade própria, em dinheiro, PIX ou cartão.A empresa inclui na conta um percentual (normalmente 10%) como “serviço” ou “adicional”.
Onde apareceFora da nota, ou em campo próprio da maquininha.Destacada na nota/conta do cliente.
ControleDifícil. Nas CCTs da hotelaria do Rio usa-se a nota declaratória ou a estimativa (item 8).Fácil: o valor entra no caixa da empresa e é rateado.
É gorjeta?✔ SIM✔ SIM

⚖️ O QUE DIZ A NORMA | CLT, art. 457, caput e § 3º

“Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”

“Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.” (redação da Lei nº 13.419/2017)

1.2 O caminho do dinheiro

1Cliente paga a conta + 10%
➜
2Valor entra no caixa da empresa
➜
3Fechamento do mês
➜
4Retenção? (só se houver ACT)
➜
5Rateio por pontos
➜
6Pagamento no contracheque

O dinheiro da gorjeta é do empregado. A empresa apenas arrecada, controla e repassa.

1.3 Parcelas parecidas que geram dúvida

ParcelaÉ gorjeta?Explicação
Gueltas (valores pagos por fornecedores parceiros ao empregado)Tratada como gorjetaAs CCTs da hotelaria do Rio mandam integrar à remuneração, como a gorjeta, apurando mês a mês por nota declaratória do empregado (desde que previstas no contrato de trabalho).
Room Tax (taxa de turismo cobrada do hóspede)✘ NÃONão é gorjeta. Pela CCT dos hoteleiros, sobre ela não incide taxa de serviço.
Prêmio pago pela empresa por desempenho✘ NÃOÉ liberalidade do empregador (art. 457, §§ 2º e 4º, CLT).
Couvert artístico✘ NÃORemunera o artista, não os empregados do salão.

2. A situação atual da lei: alerta importante

Em março de 2017, a Lei nº 13.419 (a “Lei da Gorjeta”) acrescentou ao art. 457 da CLT os §§ 4º a 11, com regras detalhadas: retenção de até 20% ou 33%, rateio por convenção ou assembleia, anotação na carteira, incorporação da média, comissão de empregados e multa. Quatro meses depois, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) reescreveu o art. 457 sem repetir esses parágrafos. Depois vieram duas medidas provisórias, que perderam a validade.

mar/2017Lei 13.419 cria regras de rateio e retenção
jul/2017Lei 13.467 (Reforma) reescreve o art. 457
nov/2017MP 808 traz as regras de volta
abr/2018MP 808 perde a validade
nov/2019MP 905 cria o art. 457-A
2020MP 905 revogada
hojePlanalto: §§ 4º a 11 aparecem RISCADOS
Linha do tempo das regras sobre gorjeta (fonte: textos compilados no site da Presidência da República).

⚠️ ATENÇÃO | O que mostra hoje o site do Planalto (consulta em 28/10/2026)

No texto compilado da CLT no site da Presidência da República, os §§ 4º a 11 do art. 457 (incluídos pela Lei nº 13.419/2017) aparecem riscados. Ou seja: oficialmente, só continuam visíveis o caput (gorjeta integra a remuneração) e o § 3º (conceito de gorjeta, incluindo a taxa de serviço).

Também aparecem riscados os §§ 12 a 23 (MP nº 808/2017) e o art. 457-A (MP nº 905/2019).

2.1 Existem duas leituras

Leitura 1: as regras caíramLeitura 2: as regras continuam valendo
A Reforma Trabalhista reescreveu o art. 457 e encerrou o texto no § 4º, com a marca “(NR)” e sem linha pontilhada depois dele. Pela técnica legislativa, os §§ 5º a 11 teriam sido retirados. É a forma como o Planalto publica o texto.Parte da doutrina (por exemplo, o juiz e professor Gustavo Cisneiros) sustenta que o “riscado” do Planalto é erro material e que os §§ 5º a 11 continuam em vigor, porque a Reforma não os revogou de forma expressa.
Precedentes citados pelo TST registram o entendimento de que a possibilidade de retenção teve vigência limitada.Muitas convenções coletivas e manuais (inclusive as CCTs da hotelaria do Rio) continuam se referindo à Lei nº 13.419/2017.

✅ BOA PRÁTICA | Como agir com segurança

  • Trate os antigos §§ 5º a 11 como teto máximo e roteiro de boas práticas, nunca como autorização automática.
  • Qualquer retenção, critério de rateio ou regra especial deve estar em acordo coletivo (ACT) com a participação do sindicato, como exigem as próprias CCTs da hotelaria do Rio.
  • O que está firme hoje: gorjeta integra a remuneração (art. 457, caput), a taxa de serviço é gorjeta (§ 3º), a carteira deve informar a estimativa da gorjeta (art. 29, § 1º), a negociação coletiva pode tratar de gorjeta (art. 611-A, IX) e a Súmula 354 do TST.

⚖️ O QUE DIZ A NORMA | Normas em vigor conferidas no site do Planalto

  • CLT, art. 29, § 1º: as anotações de remuneração na carteira devem especificar o salário “bem como a estimativa da gorjeta”.
  • CLT, art. 611-A, IX: a convenção e o acordo coletivo prevalecem sobre a lei quando dispuserem sobre “remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado”.
  • Lei nº 8.212/1991, art. 28, I: o salário de contribuição do INSS inclui “inclusive as gorjetas”.
  • Lei nº 8.036/1990, art. 15: o FGTS de 8% incide sobre a remuneração, “incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458” da CLT.
  • Decreto nº 12.797/2025: salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/01/2026.

3. Vale a pena cobrar a taxa de serviço?

Cobrar a taxa de serviço é uma opção da empresa. Não existe obrigação legal de cobrar. O quadro abaixo ajuda na decisão.

✔ VANTAGENS✘ DESVANTAGENS E RISCOS
Aumenta a renda da equipe sem que o dinheiro saia do caixa da empresa (quem paga é o cliente).Gera encargos (FGTS e, fora do Simples, INSS patronal) e reflexos em 13º e férias sobre um valor que não é receita da empresa.
Motiva o atendimento e ajuda a atrair e manter profissionais.A retenção para pagar os encargos é juridicamente insegura (item 5).
Na hotelaria do Rio, as CCTs preveem piso menor para quem cobra taxa e distribui por pontos.A CCT exige acordo com o sindicato para instituir a taxa. Sem isso, a empresa não pode usar o piso reduzido.
A gorjeta não entra no cálculo de horas extras, adicional noturno, DSR e aviso prévio (Súmula 354 do TST).Exige controle mensal, prestação de contas, rubrica própria no eSocial e anotação na carteira.
O STJ tem decidido que a gorjeta repassada não integra a receita bruta da empresa (não paga IRPJ, CSLL, PIS, COFINS nem Simples sobre ela).Se um dia parar de cobrar, há risco de ter de incorporar a média ao salário (item 9).
Torna o sistema transparente e reduz o pagamento “por fora”.O cliente pode se recusar a pagar: a taxa é facultativa para o consumidor.

3.1 Quanto custa, na prática?

O gráfico abaixo mostra uma estimativa do custo extra que a empresa tem para cada R$ 100,00 de gorjeta paga ao empregado. Os percentuais variam conforme o RAT/FAP, as contribuições de terceiros e o anexo do Simples Nacional. Confirme com a contabilidade.

Quanto custa para a empresa cada R$ 100 de gorjeta (estimativa)

Lucro Presumido/Real (≈ R$ 62)   Simples Nacional, CPP no DAS (≈ R$ 29)

FGTS 8%8,00
8,00
INSS patronal + RAT + terceiros27,80
0,00
13º e férias + 1/3 (reflexos)19,44
19,44
Encargos sobre os reflexos6,96
1,56
Ilustrativo: INSS patronal de 20% + RAT 2% + terceiros 5,8%; 13º (8,33%) e férias + 1/3 (11,11%). No Simples (anexos com CPP no DAS), o INSS patronal está embutido na guia.

💡 EM POUCAS PALAVRAS

Antes de decidir, faça a conta: arrecadação esperada x custo dos encargos x eventual retenção autorizada em acordo coletivo x vantagem do piso reduzido da CCT.

4. Sobre o que a gorjeta incide

Como a gorjeta faz parte da remuneração, ela entra no cálculo de várias verbas. Mas, como quem paga é o cliente, o TST excluiu algumas parcelas (Súmula 354).

Verba ou tributoA gorjeta entra?Base
FGTS (8% ao mês e multa de 40%)✔ SIMLei 8.036/1990, art. 15
INSS do empregado e da empresa✔ SIMLei 8.212/1991, art. 28, I
Imposto de renda do empregado (IRRF)✔ SIMRendimento do trabalho, somado ao salário
13º salário (pela média)✔ SIMSúmula 354 do TST; CCTs
Férias + 1/3 (pela média)✔ SIMSúmula 354 do TST; CCTs
13º e férias na rescisão✔ SIMMesma regra
Horas extras✘ NÃOSúmula 354 do TST
Adicional noturno✘ NÃOSúmula 354 do TST
Descanso semanal remunerado (DSR)✘ NÃOSúmula 354 do TST
Aviso prévio✘ NÃOSúmula 354 do TST
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e Simples da empresa✘ NÃOJurisprudência do STJ (item 10)

⚖️ O QUE DIZ A NORMA | Súmula 354 do TST

“As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”

⚠️ ATENÇÃO | Gorjeta não completa o salário mínimo

O salário fixo pago pela empresa nunca pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem que o piso da categoria. A gorjeta vem sempre por cima.

4.1 Como calcular a média

  1. Some todas as gorjetas pagas ao empregado nos meses do período (12 meses para 13º e férias, ou o período previsto na CCT).
  2. Divida pelo número de meses.
  3. Use esse valor como “média de gorjeta” no cálculo do 13º e das férias + 1/3.
ExemploValor
Gorjetas de jan. a dez. (soma)R$ 9.600,00
Média mensal (R$ 9.600 ÷ 12)R$ 800,00
Salário fixoR$ 1.700,00
Base para o 13º e para as fériasR$ 2.500,00
Férias + 1/3 sobre essa baseR$ 3.333,33

5. Retenção: a empresa pode ficar com parte?

💡 EM POUCAS PALAVRAS

A empresa nunca pode ficar com gorjeta para si. A única retenção que já foi admitida em lei é a destinada exclusivamente a pagar os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários da própria gorjeta, e só com previsão em acordo ou convenção coletiva.

5.1 Os limites da Lei nº 13.419/2017

80%empregados

Simples Nacional
Encargos: até 20%

67%empregados

Lucro Presumido/Real
Encargos: até 33%

Somente se previsto em acordo/convenção coletiva e usado exclusivamente para pagar encargos. Há forte risco judicial.

Regime tributárioRetenção máximaMínimo para os empregados
Simples Nacional (tributação diferenciada)até 20%80%
Lucro Presumido ou Realaté 33%67%

⚠️ ATENÇÃO | Por que a retenção é zona de risco

  • Os parágrafos que autorizavam a retenção aparecem riscados no site do Planalto (item 2).
  • TST, 3ª Turma, RR-100696-80.2020.5.01.0037 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julg. 30/09/2024): considerou inválida cláusula de acordo coletivo que permitia reter parte da taxa de serviço para custear a logística da redistribuição. Fundamento: a gorjeta integra a remuneração e o patamar mínimo protegido (Tema 1046 do STF), e a norma coletiva não pode reduzir a integralidade do valor. Caso originado no TRT da 1ª Região.
  • TST, 6ª Turma, RR-912-74.2012.5.01.0017 (Rel. Min. Augusto César, notícia de 08/08/2024): hotel no Rio reteve 35% da taxa de serviço para empresa e sindicato. A Turma manteve a invalidade da cláusula e mandou devolver o que passou do limite legal, por falta de destinação exclusiva a encargos.
Destino do valor retidoPermitido?
Pagar INSS, FGTS e reflexos da própria gorjeta, com ACT e prestação de contasPossível, com risco
Lucro, despesas gerais, quebra de louça, uniforme✘ NÃO
Repasse ao sindicato (patronal ou laboral)✘ NÃO
Taxa da maquininha de cartãoSó com ACT expresso; risco elevado
Custos de “administração” ou logística do rateio✘ NÃO

✅ BOA PRÁTICA | Se a empresa decidir reter

  • Ter ACT assinado com o sindicato, com o percentual, a destinação e a forma de prestação de contas.
  • Nunca ultrapassar 20% (Simples) ou 33% (demais regimes).
  • Guardar planilha mensal provando que o valor retido foi gasto só com os encargos da gorjeta. Sobra deve voltar para os empregados.
  • Avaliar com o jurídico se não é mais seguro não reter e embutir o custo no preço.

6. Como ratear: o sistema de pontos

Rateio é a divisão do valor arrecadado entre os empregados. O modelo mais usado na hotelaria é o sistema de pontos, citado expressamente nas CCTs do Rio: cada função recebe uma quantidade de pontos e o dinheiro é dividido proporcionalmente.

🏨 HOTELARIA – CONVENÇÃO COLETIVA | Quem define os critérios

As CCTs dos hoteleiros (cl. 21ª) e dos garçons/SIGABAM (cl. 5ª, § 1º) exigem que o percentual, a forma de distribuição e os demais aspectos sejam definidos em acordo entre a empresa e os empregados, com a interveniência do sindicato laboral, “que não se oporá, desde que cumpridas as formalidades legais”.

6.1 Passo a passo

  1. Defina quem participa do rateio (só o salão? recepção? cozinha? governança?).
  2. Atribua pontos por função (ex.: maître 14, garçom 10, cumim 6).
  3. Defina regras de frequência: faltas injustificadas reduzem pontos; admitidos no mês recebem proporcionalmente.
  4. Defina o tratamento de férias e afastamentos (em férias, o empregado recebe a média; em regra não entra no rateio do mês).
  5. No fim do mês, apure o total arrecadado e desconte a retenção, se houver ACT.
  6. Divida o líquido pelo total de pontos: o resultado é o valor do ponto.
  7. Multiplique o valor do ponto pelos pontos de cada empregado.
  8. Publique o demonstrativo (total arrecadado, retenção, valor do ponto) em mural ou aplicativo.

6.2 Exemplo completo

EtapaValor
Taxa de serviço arrecadada no mêsR$ 16.000,00
Retenção prevista em ACT (Simples, 20%)– R$ 3.200,00
Valor líquido a distribuirR$ 12.800,00
Total de pontos da equipe168 pontos
Valor do ponto (12.800 ÷ 168)R$ 76,19
FunçãoNº de pessoasPontos por pessoaValor por pessoa
Maître114R$ 1.066,67
Garçom610R$ 761,90
Barman210R$ 761,90
Cumim36R$ 457,14
Recepção48R$ 609,52
Copa/cozinha46R$ 457,14

Exemplo: R$ 12.800,00 líquidos divididos por pontos (total recebido por grupo no mês)

Maître (1)R$ 1.066,67
Garçom (6)R$ 4.571,43
Barman (2)R$ 1.523,81
Cumim (3)R$ 1.371,43
Recepção (4)R$ 2.438,10
Copa/cozinha (4)R$ 1.828,57

⚠️ ATENÇÃO | Atenção às categorias

Na cidade do Rio, garçons, barmen, maîtres e cumins de hotéis seguem a CCT do SIGABAM; os demais empregados seguem a CCT dos Hoteleiros. O ACT de taxa de serviço deve respeitar as duas convenções e contar com o sindicato de cada categoria envolvida.

7. Como pagar e registrar

O que fazerComo fazer
Pagar no contrachequeEm rubrica separada (“Gorjeta” ou “Taxa de serviço”). As CCTs exigem a discriminação no comprovante de pagamento.
Cadastrar no eSocialRubrica própria de gorjeta, com incidência de INSS, FGTS e IRRF marcada corretamente.
Anotar na carteira (CTPS digital)Salário fixo e estimativa/percentual da gorjeta (art. 29, § 1º, CLT). Boa prática: atualizar anualmente a média dos últimos 12 meses.
Recolher encargosINSS e FGTS sobre a gorjeta paga, na competência do pagamento.
Calcular reflexosMédia em 13º, férias + 1/3 e nas verbas rescisórias (13º e férias).
Guardar documentosFechamento mensal, relatório de vendas com a taxa, planilha de pontos, demonstrativo publicado e recibos. Guarde por pelo menos 5 anos.

⚠️ ATENÇÃO | Nunca pague “por fora”

Gorjeta paga em envelope, PIX pessoal do gerente ou dinheiro do caixa sem registro gera dívida de FGTS, INSS, 13º e férias, multa da CCT e autuação. Gorjeta paga no cartão entra no caixa da empresa e precisa ser registrada e repassada.

8. Hotelaria no Rio: o que dizem as Convenções

Foram analisadas as duas convenções coletivas que regem os hotéis e meios de hospedagem do Município do Rio de Janeiro:

CCT Hoteleiros 2026/2027CCT SIGABAM 2025/2027
SindicatosSind. dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Mun. do RJ x SINDHOTÉIS-RioSIGABAM (garçons, barmen e maîtres) x SINDHOTÉIS-Rio (registro MTE RJ003047/2025)
Vigência01/10/2026 a 30/09/202701/10/2025 a 30/09/2027 (pisos e reajuste renegociáveis em out./2026)
Quem abrangeEmpregados de hotéis e similares, exceto garçons, barmen, maîtres e atendentes de mesaGarçons, garçonetes, barmen, maîtres, atendentes de mesa e cumins em hotéis e meios de hospedagem

8.1 Pisos salariais: com e sem taxa de serviço

Função / CCTHotel que cobra taxa e distribui por pontosHotel que NÃO cobra taxa
Hoteleiros em geralPiso R$ 1.523,60
Garantido R$ 1.777,98
R$ 1.638,49
Sommelier (Hoteleiros)R$ 6.309,41R$ 6.309,41
Garçom, cumim, atendente, auxiliar de bar (SIGABAM)Piso R$ 1.616,41
Garantido R$ 1.905,12
R$ 1.750,04
Barman (SIGABAM)Piso R$ 1.683,34
Garantido R$ 1.865,67
R$ 1.758,03
Maître e chefe de bar (SIGABAM)Piso R$ 2.239,24
Remuneração mínima R$ 2.482,47
R$ 2.294,99

⚠️ ATENÇÃO | Dois cuidados com os pisos

  • Piso abaixo do salário mínimo: os pisos de R$ 1.523,60 (Hoteleiros) e R$ 1.616,41 (SIGABAM) ficaram abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00. O salário fixo nunca pode ser inferior ao mínimo (CF, art. 7º, IV). A própria CCT dos Hoteleiros (cl. 3ª, § 9º) prevê reajuste automático dos pisos quando o mínimo os alcança.
  • “Valor garantido”: quando a soma do salário fixo com a gorjeta do mês não alcançar o valor garantido, a empresa deve complementar a diferença.
  • O piso reduzido só vale para quem firmou acordo de taxa de serviço com o sindicato e distribui por pontos.

8.2 Cláusulas sobre gorjeta

TemaCCT Hoteleiros 2026/2027CCT SIGABAM 2025/2027
Taxa de serviço na notaCl. 21ª: percentual, distribuição e demais aspectos regulados conforme a Lei 13.419/2017 e o art. 457, em acordo com a interveniência do sindicato.Cl. 5ª, § 1º: mesma regra, com base no art. 611-A, IX, e no art. 457 da CLT.
Acordos de não cobrançaCl. 22ª: ficam ressalvados os acordos existentes de não inclusão de taxa; novos acordos exigem o sindicato.—
Gorjeta espontâneaCl. 20ª: apuração mensal por nota declaratória preenchida pelo empregado, com livro ou formulário e assinatura diária.Cl. 5ª, § 2º: deve ser objeto de acordo entre empresa e empregados, para recolhimento de encargos e FGTS.
Estimativa de gorjetaCl. 20ª, § 3º: se não houver taxa de serviço, a gorjeta espontânea pode ser estimada conforme o Acordo Intersindical de 1968 (Anexo 1).Cl. 5ª, § 5º: tabela de percentuais sobre o salário mínimo (item 8.3).
ReflexosSúmula 354 do TST.Cl. 5ª, § 4º: valores discriminados no contracheque; base para férias e 13º; excluídos aviso prévio, adicional noturno, horas extras e DSR.
GueltasCl. 19ª: integram a remuneração como a gorjeta, por nota declaratória mensal.Cl. 5ª, § 3º: idem, podendo ser acordada sua retenção da mesma forma que as gorjetas.
Room TaxCl. 19ª: não incide taxa de serviço.—
Rescisão após afastamento—Cl. 18ª, §§ 1º e 2º: dispensa sem justa causa de quem tem 3+ anos e ficou mais de 6 meses afastado pelo INSS usa a média dos 6 meses anteriores ao afastamento; dispensa até 30 dias após o retorno usa a média desse período.
ContrachequeCl. 23ª: comprovante obrigatório, com remuneração discriminada.Cl. 5ª, § 4º.
Multa da CCTCl. 58ª: R$ 50,00 por infração.—

8.3 Estimativa de gorjeta dos garçons (CCT SIGABAM)

Quando a gorjeta é espontânea e não há controle por nota, a CCT do SIGABAM adota uma estimativa calculada sobre o salário mínimo (art. 76 da CLT). Com o mínimo de R$ 1.621,00, os valores ficam assim:

FunçãoHotel 1ª categoriaHotel 2ª categoriaHotel 3ª categoria
Maître e chefe de fila80% = R$ 1.296,8060% = R$ 972,6045% = R$ 729,45
Garçom e atendente90% = R$ 1.458,9070% = R$ 1.134,7045% = R$ 729,45
Barman80% = R$ 1.296,8060% = R$ 972,6045% = R$ 729,45
Cumim40% = R$ 648,4020% = R$ 324,2020% = R$ 324,20
Pousadas, hostels e assemelhadosPercentualValor
Garçom e atendente25%R$ 405,25
Barman e barista25%R$ 405,25
Cumim20%R$ 324,20

💡 EM POUCAS PALAVRAS | Para que serve a estimativa

O valor estimado não é pago pela empresa: ele é a base sobre a qual a empresa recolhe INSS e FGTS e calcula 13º e férias da gorjeta que o empregado recebe direto do cliente. Deve constar da carteira (art. 29, § 1º, CLT).

⚠️ ATENÇÃO | Anexo 1 da CCT dos Hoteleiros

A cl. 20ª, § 3º, remete ao Acordo Intersindical de 23/04/1968 (Anexo 1), que não veio no arquivo da convenção analisado. Antes de usar a estimativa para empregados não garçons, obtenha o anexo junto ao sindicato.

8.4 Nota declaratória (CCT Hoteleiros, cl. 20ª)

  1. O empregado preenche diariamente a nota declaratória com a gorjeta recebida e assina o livro ou formulário.
  2. A empresa fornece recibo.
  3. A empresa retém diariamente o valor declarado (fica sob sua guarda).
  4. No contracheque do mesmo mês, a empresa devolve o valor, já com as integrações legais, os encargos e o FGTS recolhidos.

9. Começar, mudar ou parar de cobrar

9.1 Para começar

  1. Simule custos e benefícios com a contabilidade (item 3).
  2. Negocie o ACT com o sindicato (percentual cobrado, quem participa, pontos, retenção se houver, prestação de contas).
  3. Ajuste o sistema de vendas para destacar a taxa na conta e informar que ela é facultativa.
  4. Cadastre a rubrica no eSocial e atualize a carteira dos empregados.
  5. Comunique a equipe por escrito e publique as regras.

9.2 Para parar

⚠️ ATENÇÃO | Risco de incorporação

O antigo § 9º do art. 457 (Lei 13.419/2017) previa que, se a empresa cobrasse a taxa por mais de 12 meses e parasse, a média dos últimos 12 meses se incorporaria ao salário, salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo. Mesmo que se entenda que o parágrafo caiu, a supressão pode ser vista como alteração prejudicial do contrato (art. 468 da CLT).

Recomendação: encerre a cobrança somente por meio de ACT com o sindicato, prevendo regra de transição. Lembre também que, sem taxa, o piso volta a ser o mais alto da CCT.

9.3 Para mudar a pontuação

Alterações nos pontos ou nos participantes devem ser feitas por novo ACT ou aditivo com o sindicato. Mudança unilateral que reduza o valor de algum empregado gera pedido de diferenças.

10. Tributos da empresa, consumidor e fiscalização

10.1 A gorjeta não é faturamento da empresa

⚖️ O QUE DIZ A NORMA | Superior Tribunal de Justiça

  • AgInt no AREsp 2.579.690/SE (2ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 28/08/2024)
  • AgInt no AREsp 2.223.882/SC (2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 04/04/2023)
  • AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1.339.476/PE (2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16/09/2013)

Entendimento: a gorjeta tem natureza remuneratória (art. 457, § 3º, CLT), não entra no patrimônio da empresa e por isso não compõe a receita bruta para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e Simples Nacional.

⚠️ ATENÇÃO

A Receita Federal nem sempre aplica esse entendimento de forma automática. Para excluir a gorjeta da base dos tributos, a empresa precisa destacar o valor na nota e provar o repasse integral. Avalie com o contador ou advogado tributarista se é necessária ação judicial.

10.2 O cliente não é obrigado a pagar

A taxa de serviço é facultativa para o consumidor. A conta deve informar com clareza o percentual e que o pagamento é opcional (dever de informação do Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III). No Estado do Rio de Janeiro, a Lei estadual nº 8.162/2018, segundo divulgado pela ALERJ, obriga restaurantes, bares e hotéis que cobram a taxa a informar o percentual e deixar claro que ela é facultativa.

✅ BOA PRÁTICA

Treine a equipe: se o cliente não quiser pagar a taxa, retire-a da conta sem constrangimento. Nunca desconte do empregado o valor que o cliente se recusou a pagar.

10.3 Comissão, fiscalização e multas

PontoO que observar
Comissão de empregadosO antigo § 10 previa comissão eleita em assembleia do sindicato nas empresas com mais de 60 empregados (com garantia de emprego aos eleitos) e comissão intersindical nas demais. Mesmo com a controvérsia, é boa prática prever no ACT um mecanismo de acompanhamento.
Multa legalO antigo § 11 previa multa de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria (triplicada para reincidente).
Multa da CCTR$ 50,00 por infração (CCT Hoteleiros, cl. 58ª).
Ação de cumprimentoOs sindicatos podem cobrar judicialmente o cumprimento das cláusulas (CCT Hoteleiros, cl. 57ª).
Passivo trabalhistaDiferenças de gorjeta, retenções indevidas e reflexos podem ser cobrados dos últimos 5 anos, até 2 anos após o fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX).

11. Checklist mensal do Departamento Pessoal

☐TarefaQuando
☐Conferir se há ACT de taxa de serviço vigente e assinado com o sindicatoAnual
☐Conferir se os pisos e o salário fixo não estão abaixo do salário mínimoJaneiro e data-base (outubro)
☐Fechar o total de taxa de serviço arrecadado (relatório do sistema)Último dia do mês
☐Aplicar a retenção somente se prevista no ACT e dentro do limiteFechamento
☐Apurar pontos e frequência de cada empregadoFechamento
☐Calcular o valor do ponto e o valor de cada empregadoFechamento
☐Publicar o demonstrativo do rateio para a equipeAté o pagamento
☐Recolher as notas declaratórias (gorjeta espontânea e gueltas)Diário / mensal
☐Lançar em rubrica própria no contracheque e no eSocialFolha do mês
☐Verificar a complementação do “valor garantido” da CCTFolha do mês
☐Recolher INSS e FGTS sobre a gorjetaVencimentos legais
☐Incluir a média de gorjeta em 13º, férias e rescisõesQuando ocorrerem
☐Atualizar a carteira com a média de gorjetaAnual
☐Arquivar todos os documentos do mêsMensal

12. Os 10 erros mais comuns

✘ Erro✔ Correto
Usar a gorjeta para completar o salário mínimo ou o piso.Salário fixo sempre igual ou maior que o mínimo e o piso.
Reter parte da taxa para despesas da casa ou para o sindicato.Retenção só para encargos, com ACT e prestação de contas.
Cobrar taxa sem acordo com o sindicato.Negociar ACT com interveniência do sindicato (CCTs).
Aplicar o piso reduzido sem cobrar taxa ou sem sistema de pontos.Piso reduzido só com acordo de taxa e rateio por pontos.
Pagar gorjeta “por fora”.Rubrica própria no contracheque e no eSocial.
Calcular horas extras e DSR sobre a gorjeta.Excluir HE, adicional noturno, DSR e aviso (Súmula 354).
Esquecer a média de gorjeta no 13º e nas férias.Incluir sempre a média.
Não anotar a gorjeta na carteira.Anotar salário e estimativa da gorjeta (art. 29, § 1º).
Parar de cobrar a taxa de um dia para o outro.Encerrar por ACT, com regra de transição.
Descontar do garçom a taxa que o cliente não pagou.Taxa recusada pelo cliente simplesmente não entra no rateio.

13. Perguntas frequentes

PerguntaResposta
A empresa é obrigada a cobrar 10%?Não. É uma opção. Mas, se cobrar, o dinheiro é dos empregados.
O percentual tem de ser 10%?Não há percentual fixado em lei. Os 10% são um costume. O percentual deve constar do ACT.
Gerente pode participar do rateio?Depende do ACT. Incluir chefias sem previsão costuma gerar reclamação dos demais.
Empregado de férias recebe rateio?Em regra, não entra no rateio do mês; recebe nas férias a média das gorjetas.
Empregado afastado pelo INSS recebe?Não participa do rateio enquanto afastado. Na CCT do SIGABAM há regra especial de média para a rescisão após longo afastamento.
Gorjeta paga por PIX direto ao garçom é gorjeta?Sim, é gorjeta espontânea. Deve ser declarada (nota declaratória) ou estimada, conforme a CCT.
Posso descontar a taxa do cartão de crédito?Só se previsto expressamente em ACT. Há risco de ser considerado retenção indevida.
A gorjeta entra no cálculo do vale-transporte (6%)?Não. O desconto de vale-transporte é sobre o salário básico.
Estagiário e terceirizado entram no rateio?A gorjeta é destinada aos empregados. Inclusão de outros trabalhadores deve ser analisada caso a caso e prevista no ACT.
O que acontece se eu errar?Pagamento das diferenças com juros e correção, reflexos, encargos, multa da CCT e possível ação do sindicato.

14. Base legal e jurisprudência

Legislação (textos compilados no site da Presidência da República)

  • Constituição Federal, art. 7º, IV, VI, X, XXVI e XXIX.
  • CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 29, § 1º; 76; 457, caput e §§ 1º a 4º; 468; 611-A, IX; 612.
  • Lei nº 13.419/2017 (Lei da Gorjeta) e Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
  • Medida Provisória nº 808/2017 (vigência encerrada) e Medida Provisória nº 905/2019 (revogada).
  • Lei nº 8.036/1990 (FGTS), art. 15.
  • Lei nº 8.212/1991 (Custeio da Previdência), art. 28, I.
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º, III.
  • Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
  • Lei estadual RJ nº 8.162/2018 (informação ao consumidor sobre a taxa de serviço).

Jurisprudência

  • TST, Súmula nº 354 (Res. 121/2003).
  • TST, 3ª Turma, RR-100696-80.2020.5.01.0037, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julg. 30/09/2024.
  • TST, 6ª Turma, RR-912-74.2012.5.01.0017, Rel. Min. Augusto César (divulgação em 08/08/2024).
  • STF, Tema 1046 de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), validade das normas coletivas, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
  • STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2.579.690/SE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 28/08/2024.
  • STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2.223.882/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 04/04/2023.
  • STJ, 2ª Turma, AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1.339.476/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16/09/2013.

Normas coletivas analisadas

  • CCT 2026/2027: Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Município do Rio de Janeiro x Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro (vigência 01/10/2026 a 30/09/2027).
  • CCT 2025/2027: SIGABAM x Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro, registro MTE RJ003047/2025 (vigência 01/10/2025 a 30/09/2027).

Doutrina

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de Direito do Trabalho. 6. ed. Forense/Método, 2018.
  • CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Manual da Reforma Trabalhista. 2. ed. JusPODIVM, 2018.
  • LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. Saraiva, 2022.
  • CISNEIROS, Gustavo. As falhas da CLT no site do Planalto. Blog GEN Jurídico, 08/08/2018.

Glossário

TermoSignificado simples
ACTAcordo Coletivo de Trabalho: acordo entre a empresa e o sindicato dos empregados.
CCTConvenção Coletiva de Trabalho: acordo entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, vale para toda a categoria.
RateioDivisão do dinheiro da gorjeta entre os empregados.
RetençãoParte da gorjeta que a empresa guarda para pagar encargos.
ReflexoEfeito da gorjeta em outras verbas, como 13º e férias.
PisoMenor salário que pode ser pago na categoria.
GueltaValor pago por fornecedor parceiro ao empregado como incentivo.
DSRDescanso semanal remunerado.

Ficou com dúvida ou quer implantar a taxa de serviço com segurança? Fale com a equipe de Anderson Lessa Sociedade de Advogados: al@andersonlessa.com.br | (21) 2262-4761 (telefone e WhatsApp) | Rua Álvaro Alvim, nº 24, sala 1205, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

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